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 Elyakin Veritè - Teólogo e Jornalista responsável.

 

 

 

 

A liberdade de pensamento

A liberdade de pensamento está contida na Constituição Federal (CF) de 1988, em seu art. 5º, inciso IV [É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato], considerada como um direito fundamental. Além disso, é corroborada com o dispositivo 220 também da Carta Magna que diz: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nessa Constituição.”

O estado laico - A CF brasileira é explícita:

Art. 5. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

 

Sobre o editor: contato  adilson.adv@live.com

Teólogo - Bacharel em Teologia pela Faculdade Entre Rios e Doutor em Teologia pela Filemon Escola Superior de Teologia, Jornalista, Advogado, Filósofo - Licenciado pela Faculdade Entre Rios.

Ministério Verdade Adventista/Vida Saudável - CNPJ 26.426.987/0001-02.

 

Site em homenagem a: DEUS, Jesus, Pyetra R. Gonçalves, Bennycio/Vasthy R. Gonçalves (in memoriam) e Marlucia.

 

Elyakin Veritè é o pseudônimo jornalístico de Adilson S. Gonçalves (ASG).