Elyakin Veritè - Teólogo e Jornalista responsável.
A liberdade de pensamento
A liberdade de pensamento está contida na Constituição Federal (CF) de 1988, em seu art. 5º, inciso IV [É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato], considerada como um direito fundamental. Além disso, é corroborada com o dispositivo 220 também da Carta Magna que diz: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nessa Constituição.”
O estado laico - A CF brasileira é explícita:
Art. 5. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Sobre o editor: contato → adilson.adv@live.com
Teólogo - Bacharel em Teologia pela Faculdade Entre Rios e Doutor em Teologia pela Filemon Escola Superior de Teologia, Jornalista, Advogado, Filósofo - Licenciado pela Faculdade Entre Rios.
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Elyakin Veritè é o pseudônimo jornalístico de Adilson S. Gonçalves (ASG).